Lei Geral do Turismo, o que realmente preciso saber

Ei, operador de turismo! Você sabe quais são as suas obrigações como prestador de serviço?

Uma das principais leis que regula o turismo no Brasil é a Lei nº 11.771, de 2008, conhecida como “Lei do Turismo” ou “Lei Geral do Turismo“. Essa lei estabelece diretrizes para o desenvolvimento do turismo e atividade turística no país. Ela abrange diversos aspectos, como a regulamentação, a promoção do turismo sustentável, a proteção dos direitos dos turistas, a organização e classificação dos empreendimentos turísticos, entre outros. A lei também estabelece a criação de órgãos e conselhos para a gestão e o desenvolvimento do turismo. É importante estar familiarizado com essa lei para garantir a conformidade legal, a qualidade dos serviços e o crescimento sustentável do setor.

E onde entra as suas obrigações? Em seu artigo 34, em especial, trata das obrigações dos prestadores de serviços turísticos. Portanto, fique atento e veja abaixo:

“Art. 34. São deveres dos prestadores de serviços turísticos:

I – mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo;

II – apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo Ministério do Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos;

III – manter, em suas instalações, livro de reclamações e, em local visível, cópia do certificado de cadastro; e

IV – manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.”

Qual a relevância desses requisitos para o setor do turismo?

Cumprir as normas legais, fornecer serviços de qualidade, proteger os direitos dos consumidores, fornecer informações precisas e atendimento adequado são deveres do prestador. Assim, é importante considerar alguns pontos relevantes:

  1. Divulgação e promoção: A inclusão dos elementos de identificação em qualquer forma de divulgação e promoção do turismo brasileiro, como em materiais promocionais, sites, redes sociais, entre outros, reforça a legitimidade e a credibilidade das empresas e profissionais do setor. E vai mais além! Os turistas podem reconhecer esses elementos e identificar prestadores de serviços que estão comprometidos com as normas estabelecidas pelo governo, o que resulta em um ambiente mais seguro e confiável. Um exemplo: O Cadastur é um cadastro obrigatório para empresas e profissionais que atuam no setor turístico. Os operadores de turismo devem estar registrados no Cadastur para exercer suas atividades legalmente e seu registro deve estar acessível aos turistas.
  2. Legalidade e transparência: A apresentação de informações e documentos relacionados ao exercício de atividades no turismo evidencia a legalidade e a conformidade dos prestadores de serviços. Isso significa que eles estão devidamente registrados e autorizados pelos órgãos competentes, atendendo às regulamentações e normas estabelecidas. Essa comprovação garante que as atividades turísticas sejam realizadas de acordo com os requisitos legais, minimizando riscos para os clientes e para o próprio prestador de serviços. Um exemplo: o termo de corresponsabilidade que estabelece a responsabilidade entre as partes envolvidas numa atividade turística deixa o turista ciente das implicações da atividade escolhida e o prestador se compromete em oferecer um serviço de qualidade e em conformidade com as regulamentações.
  3. Melhoria contínua e qualidade: O livro de reclamações ou o questionário de satisfação é um mecanismo que permite aos clientes registrar formalmente suas reclamações e insatisfações em relação aos serviços turísticos recebidos. Manter este mecanismo disponível para os clientes demonstra transparência e disposição para lidar com possíveis problemas ou falhas no serviço, permitindo que o prestador de serviços identifique áreas de melhoria e faça ajustes necessários. Ao analisar os registros é possível identificar padrões e tendências, corrigir erros recorrentes e aprimorar a qualidade dos serviços. Isso leva a uma melhoria contínua e ao aumento da satisfação do cliente.
  4. Comprometimento e responsabilidade: Ao respeitar e cumprir os direitos do consumidor, os prestadores de serviços turísticos constroem confiança com os clientes. Isso leva a uma maior fidelidade e recomendação, uma vez que os consumidores se sentirão mais seguros e confiantes em relação aos serviços oferecidos. A fidelidade dos clientes é crucial para o sucesso a longo prazo dos negócios no setor do turismo. O turismo tem um impacto significativo no meio ambiente, seja por meio do uso de recursos naturais, pela geração de resíduos ou pelas emissões de carbono. Ao obedecer à legislação ambiental, os prestadores de serviços turísticos contribuem para a preservação dos recursos naturais, a redução dos impactos ambientais e a promoção da sustentabilidade. Isso é fundamental para garantir que os destinos turísticos sejam preservados para as gerações futuras e que o turismo possa continuar a ser uma atividade viável e economicamente sustentável.

Você, operador de turismo, tem uma responsabilidade social! Gostou do texto? Compartilhe! Espalhe conhecimento.

Você sabia?

Está em tramitação o Projeto de Lei nº 1829, de 2019, na Câmara dos Deputados, que altera a Lei do Turismo e em seu art. 34 acrescenta: “(…) V – viabilizar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções; e VI – manter, em local visível, mensagem referente à vedação da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes (…).”

Referências:
BRASIL. Lei nº 11771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm

SEBRAE. Lei Geral do Turismo: marco regulatório do turismo. Disponível em: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/lei-geral-do-turismo-marco-regulatorio-do-turismo,2c10ebb38b5f2410VgnVCM100000b272010aRCRD#:~:text=Lei dispõe sobre a Política,e estímulo ao setor turístico.

 

 

Texto por: Luely Suzel

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